Você já deve ter pensado em seguir carreira em concurso público buscando estabilidade e ótimos salários, não é mesmo?
Porém, você sabia que o regime de contratação desses profissionais é diferenciado e não tem FGTS? Se não sabia está sabendo agora.
Neste post você saberá o motivo do servidor público não ter direito a esse benefício e também sobre outros assuntos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que é o FGTS?
Antes de saber por que os funcionários públicos estatutários não tem direito ao FGTS, vamos entender um pouco sobre o benefício.
O FGTS está em vigor desde 1967 e serve como uma proteção para o trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que for demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O vínculo do trabalho com esse benefício é a conta da Caixa Econômica Federal (CEF), onde os trabalhadores podem fazer o saque em caso de demissão.
O empregador deve depositar no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em contas da Caixa, em nome dos funcionários.
Além do saque sem demissão por justa causa, o empregado pode dispor do benefício em algumas outras situações como a aquisição da casa própria, amortização ou liquidação de dívida de financiamento habitacional, aposentadoria e, ainda, em caso de doenças graves do trabalhador ou dependente como aids e câncer.
Ainda é possível fazer o saque caso o empregado não tenha depositado nenhum valor há mais de três anos.
Afinal, quem tem direito de receber o FGTS?
O saque o FGTS só pode ser feito pelo titular da conta. Tem o direito de receber o benefício:
- Trabalhadores com contrato de trabalho (CLT) a partir de 5 de outubro de 1988;
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Safreiros;
- Atletas profissionais;
- Diretor não-empregado.
E o servidor público, por que não tem direito ao FGTS?
Bem, como já ficou esclarecido e o que é o benefício, vamos entender porque o servidor público não tem direito a esse benefício.
Por ser uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, o funcionário público não corre este risco, já que se trata de um regime estável, conforme previsto no Artigo 41 da Constituição Federal, e vale para servidores municipais, estaduais e federais.
O ingressar no cargo, o concursado passa por um estágio probatório nos três primeiros anos, após este período, ele é efetivado e consegue a tão sonhada estabilidade, que é o objetivo da grande maioria dos trabalhadores.
Ter estabilidade é ter a garantia de um emprego vitalício, sem o perigo de ser desligado a qualquer momento, ressalva em casos graves, quando o empregado comete faltas gravíssimas, como corrupção, uso do cargo para vantagens pessoais, acúmulo de cargos públicos, abandono, entre outros.
Entretanto, este não é um processo rápido, pois deve ser instaurado um processo administrativo onde o trabalhador tem direito a defesa, então o processo corre de forma bem detalhada.
E os servidores celetistas, têm direito ao FGTS?
Os celetistas são basicamente os servidores aprovados em concurso público, mas contratados pelo regime CLT para compor o quadro pessoal de órgãos públicos ou sociedade de economia mista.
Apesar de serem concursados, os candidatos não desfrutam da estabilidade, estes então tem o direito de receber o FGTS. Como exemplo: Trabalhadores da Petrobras, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Correios, entre outras empresas públicas.