A Justiça de Goiás acolheu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou a realização do concurso da Junta Comercial (Juceg).
O certame é para o provimento de 115 cargos efetivos vagos do quadro permanente da autarquia. A determinação foi da Juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel.
A ação foi proposta em 2017 pelo promotor de Justiça Fernando Krebs e o pedido foi acolhido determinando uma prazo de 365 para a realização do certame, contando com a homologação do resultado final de a nomeação dos candidatos aprovados.
Conforme investigação feita pelo Ministério Público na Juceg, a Lei previu 129 cargos efetivos no quadro da Juceg. Entretanto, o quadro pessoal atual é formado por apenas 14 servidores efetivos, 65 cedidos por outros órgãos e 106 comissionados.
Diante dos dados, que foram prestados pelo órgão, é possível notar que apenas 7,57% dos servidores são efetivos, violando os princípios da Constituição Federal.
Além disso, na ação proposta, diante deste cenário, Fernando Krebs argumentou que o órgão está cometendo desvio de função, pois os comissionados executam atividades rotineiras e burocráticas, quando pela Lei é previsto que estes profissionais atuem em apenas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Na ação ainda foi observado que a Juceg jamais realizou concurso público.
Posicionamento do Estado e Juceg
Contestando a ação, o Estado e Juceg afirmaram que não cabe ao Poder Judiciário intervir no ato discricionário da administração pública, quando determina a eventual realização de um concurso público.
Entretanto, a Juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel destacou que o caso é excepcional e foge à regra do concurso público, pois os cargos de livre nomeação só são admissíveis quando se tratar de atribuições de chefia, direção e assessoramento, aliada à observância dos princípios administrativos.
De acordo com a magistrada, os servidores comissionados podem permanecer nos cargos até a devida convocação dos aprovados por meio de concurso público, sendo que, após tal prazo, estes deverão ser exonerados.
A medida só foi mantida para dar continuidade ao serviço público.
Lembrando que, conforme a determinação, um certame para preenchimento dos cargos deve ser realizado dentro do prazo de 365 dias, com a homologação do resultado final e nomeação dos aprovados.
A Junta Comercial (Juceg)
A Junta Comercial do Estado de Goiás, é o órgão responsável por administrar e executar serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
A autarquia ainda efetua registros de atos referentes à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, sendo de naturezas jurídicas individuais, cooperativas, grupo de sociedade, de declarações de microempresas, empresa de pequeno porte e outros.
A Junta foi criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900, após a publicação do decreto que cria o registro de firmas ou razões comerciais.
O órgão é vinculado do Governo Federal por meio do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviço e subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão integrante à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.