Para fins de prestação dos serviços de tráfego aéreo, o espaço aéreo de responsabilidade do Brasil foi estendido, por meio de acordo regional de navegação aérea, até o meridiano 10.º Oeste (W), conforme descrito no Doc. 8.733/ANP/CAR/SAM ? Plano de Navegação Aérea ? Regiões do Caribe e da América do Sul. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 96 a 100.