A Lei n. 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo parao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e dispõe, no Art.23, que a educação básica poderá organizar-se em
a) cursos sequenciais por campo de saber, levando em consideração as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela
b) cursos técnicos especiais, abertos à comunidade, condicionando a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
c) séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
d) turmas, de no máximo trinta alunos, da mesma área de conhecimento ou equivalente, respeitando-se a capacidade cognoscitiva para desenvolver os estudos com aproveitamento satisfatório