Determinada cidadã brasileira foi contratada por um conselho de fiscalização profissional regional em 07/11/1975, tendo seu contrato sido rescindido em 02/01/2007. A cidadã sustenta que sua demissão fora ilegal porquanto gozava da estabilidade prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, sendo seu vínculo jurídico estatutário, que lhe garantiria o direito ao prévio processo disciplinar para fins de demissão. Acerca do caso concreto acima narrado e à luz da jurisprudência do STF e STJ, bem como da disciplina constitucional aplicável aos agentes públicos, assinale a opção incorreta.
a) A estabilidade prevista no art. 19 do ADCT garante o vínculo estatutário, que não permite a perda do cargo público sem o devido processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
b) O art. 58, §30 da Lei n. 9.649/98, que submetia os empregados dos conselhos à legislação trabalhista, permaneceu em vigor enquanto a cidadã manteve sua relação de emprego com o referido conselho
c) A decisão do STF que determinou a suspensão liminar da vigência da norma contida no caput do art. 39 da CF, com a redação dada pela EC 19/98, ressaltou seus efeitos ex nunc, subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa.
d) Não há direito adquirido a regime jurídico.
e) Não há que se falar em ilegalidade da demissão por ausência de prévio processo administrativo, uma vez que, à época, a referida cidadã não estava submetida a regime estatutário.