No que concerne à classificação das normas constitucionais, à hermenêutica constitucional, às disposições constitucionais transitórias e ao preâmbulo da CF, assinale a opção correta.
a) Segundo o art. 88 da CF, a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. É correto afirmar que esse artigo é uma norma de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
b) O método tópico-problemático, no âmbito da hermenêutica do direito constitucional, parte, entre outras premissas, do caráter fechado e determinado da lei constitucional; por isso, é correto afirmar que parte da norma para o problema.
c) O art. 5.º, inciso XIII, da CF, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, classifica-se, quanto ao grau de eficácia e aplicabilidade, como de eficácia limitada, pois o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional.
d) Para o STF, o preâmbulo da CF não se situa na esfera do direito, mas na da política — refletindo a posição ideológica do constituinte. Não possui, portanto, relevância jurídica, e não constitui norma central da CF, apesar de ser de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais.
e) Embora de natureza transitória, os dispositivos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias são materialmente constitucionais, ou seja, são hierarquicamente iguais às demais normas inseridas na CF.