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Simulado: BNB - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Analista Bancário

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições que se dedica a manter o fluxo de recursos entre unidades superavitárias (poupadoras) e unidades deficitárias (tomadoras / investidoras). O SFN mantém a ordem no mercado financeiro por meio de normas e procedimentos. O SFN é composto por um sistema normativo, além dos agentes que o operam, tais como instituições (especiais e auxiliares) e intermediários financeiros – monetários e não monetários. 

Considerando as diferenças entre esses agentes, é correto afirmar que:

O Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) foi criado pela lei nº 4595, de 31/12/1964, para atuar como órgão executivo central do sistema financeiro, tendo como funções cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). Entre as atribuições do Banco Central estão:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Não cabem ao CMN funções executivas. 

O número de membros do CMN foi variável desde a sua criação (31/12/1964), de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada Governo. Em razão da Lei nº 9.069/95, em vigor, o CMN passou a ser integrado por:

O Sistema normativo é composto pelas entidades que regulam e fiscalizam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. Por esse motivo estão no topo do organograma, ou seja, as outras instituições têm que, obrigatoriamente, acatar as decisões do sistema normativo. Entre as entidades que compõem o Sistema Normativo, encontram-se:

As Instituições Financeiras podem ser classificadas em monetárias e não monetárias. Entre as instituições financeiras monetárias, encontram-se:

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro. A política do CMN objetiva:

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