Chegou ao Gabinete do Defensor Público-Geral uma sugestão elaborada por um assessor da área financeira, visando facilitar os cálculos e acabar com as frequentes discussões a respeito dos repasses de recursos financeiros para a Defensoria Pública do Estado para atender às suas despesas correntes e de capital. A proposta recomendava que a Defensoria enviasse expediente diretamente ao Governador do Estado, propondo a institucionalização, por meio de lei, de modo definitivo e permanente de um percentual fixo, incidente sobre a receita de ICMS arrecadada no mês. O valor resultante desse percentual seria repassado até o final do mês subsequente para a Defensoria Pública do Estado. O Defensor Público-Geral entendeu como inviável a sugestão, não a acatando e determinando seu arquivamento. Assinale a alternativa que justifique a decisão do Defensor Público-Geral à luz dos Princípios Orçamentários.
a) A proposta, antes de ser enviada ao Governador, deveria ser publicada no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.
b) A receita de ICMS só pode ser destinada aos serviços de educação, saúde e segurança pública.
c) O percentual incidente sobre a receita arrecadada não poderia ser fixo, mas variável.
d) É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
e) Somente as despesas correntes da Defensoria Pública são atendidas com os duodécimos transferidos; as de capital só podem ser atendidas com receitas de capital obtidas pelo próprio órgão.